Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 83 CRE, DE 30-10-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja Refrigerante
Modifica a Norma de Procedimento Fiscal 73 CRE, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006), que estabeleceu os valores a serem considerados como base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cervejas e refrigerantes.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º
do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º
e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 73/2006,
que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas
nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição
tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando os requerimentos apresentados por meio dos Protocolos 9.094.928-4
e 9.123.733-4, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novos produtos e seus respectivos valores nas tabelas de
base de cálculo para substituição tributária nas operações
com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 073/2006.
1. Fica alterada a denominação da marca SOL, constante do Anexo I
da NPF 73/2006, para SOL PREMIUM BEER, na embalagem de garrafa vidro 355ml,
descartável, sendo mantido o valor de R$ 2,09;
2. Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para
Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS
e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 73/2006), os seguintes produtos e seus
respectivos valores:
2.1. ANEXO I Fabricante: Kaiser Brasil S.A., CNPJ básico: 19.900.000
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 600ml, retornável valor R$ 2,32;
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 355ml, descartável valor R$ 1,36;
Cerveja SOL PILSEN, lata alumínio 350ml, descartável valor
R$ 1,23;
Chope SOL PILSEN, litro R$ 7,00;
2.2. ANEXO II Fabricante: Bochaczuk & Hull Ltda., CNPJ básico:
05.502.652 Refrigerante AGORA, embalagem descartável PET 2000ml
valor R$ 1,49.
3. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos
na NPF nº 73/2006.
4.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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