x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 83/2006

08/11/2006 10:43:44

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 83 CRE, DE 30-10-2006
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja – Refrigerante

Modifica a Norma de Procedimento Fiscal 73 CRE, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006), que estabeleceu os valores a serem considerados como base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cervejas e refrigerantes.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 73/2006, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando os requerimentos apresentados por meio dos Protocolos 9.094.928-4 e 9.123.733-4, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novos produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 073/2006.
1. Fica alterada a denominação da marca SOL, constante do Anexo I da NPF 73/2006, para SOL PREMIUM BEER, na embalagem de garrafa vidro 355ml, descartável, sendo mantido o valor de R$ 2,09;
2. Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 73/2006), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. ANEXO I – Fabricante: Kaiser Brasil S.A., CNPJ básico: 19.900.000
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 600ml, retornável – valor R$ 2,32;
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 355ml, descartável – valor R$ 1,36;
Cerveja SOL PILSEN, lata alumínio 350ml, descartável – valor R$ 1,23;
Chope SOL PILSEN, litro – R$ 7,00;
2.2. ANEXO II – Fabricante: Bochaczuk & Hull Ltda., CNPJ básico: 05.502.652 – Refrigerante AGORA, embalagem descartável PET 2000ml – valor R$ 1,49.
3. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 73/2006.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.