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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 33/2004

04/06/2005 20:09:45

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 33 CRE, DE 1-5-2004
– Não public. no D. Oficial –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-5-2004.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,385935

Prazo médio
de pagamento
(em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,19

30

0,38

45

0,58

60

0,77

75

0,96

90

1,15

105

1,34

120

1,53

135

1,72

150

1,91

165

2,10

180

2,28

195

2,47

210

2,66

225

2,85

240

3,03

255

3,22

270

3,41

285

3,59

300

3,78

315

3,96

330

4,15

345

4,33

360

4,52

375

4,70

390

4,88

405

5,07

420

5,25

435

5,43

450

5,61

465

5,80

480

5,98

495

6,16

510

6,34

525

6,52

540

6,70

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