Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 44 CRE, DE 8-6-2004
(DO-PR DE 11-6-2004)
ICMS
CADASTRO
Exclusão
Estabelece procedimentos para pedidos de exclusão do CAD/ICMS, protocolados anteriormente à vigência da Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE, de 21-5-2004 (Informativo 24/2004).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º
do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução SEFI nº
134/84, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Estabelece procedimentos para pedidos de
exclusão protocolados anteriormente à vigência da NPF nº
038/2004.
Art. 1º Em relação aos pedidos de
exclusão do CAD/ICMS, protocolizados anteriormente à data de vigência
da NPF nº 038/2004, desde que o CAF ou a OSF ainda não tenham sido
abertos, aplicam-se as regras descritas na NPF nº 038/2004.
Art. 2º Esta Norma entrará em vigor na
data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de junho de
2004. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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