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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 44/2004

04/06/2005 20:09:46

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 44 CRE, DE 8-6-2004
(DO-PR DE 11-6-2004)

ICMS
CADASTRO
Exclusão

Estabelece procedimentos para pedidos de exclusão do CAD/ICMS, protocolados anteriormente à vigência da Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE, de 21-5-2004 (Informativo 24/2004).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Estabelece procedimentos para pedidos de exclusão protocolados anteriormente à vigência da NPF nº 038/2004.
Art. 1º – Em relação aos pedidos de exclusão do CAD/ICMS, protocolizados anteriormente à data de vigência da NPF nº 038/2004, desde que o CAF ou a OSF ainda não tenham sido abertos, aplicam-se as regras descritas na NPF nº 038/2004.
Art. 2º – Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de junho de 2004. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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