Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 51 CRE, DE 1-7-2004
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-7-2004.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2004. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,165597
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,08 |
30 |
0,17 |
45 |
0,25 |
60 |
0,33 |
75 |
0,41 |
90 |
0,50 |
105 |
0,58 |
120 |
0,66 |
135 |
0,74 |
150 |
0,82 |
165 |
0,91 |
180 |
0,99 |
195 |
1,07 |
210 |
1,15 |
225 |
1,23 |
240 |
1,31 |
255 |
1,40 |
270 |
1,48 |
285 |
1,56 |
300 |
1,64 |
315 |
1,72 |
330 |
1,80 |
345 |
1,88 |
360 |
1,97 |
375 |
2,05 |
390 |
2,13 |
405 |
2,21 |
420 |
2,29 |
435 |
2,37 |
450 |
2,45 |
465 |
2,53 |
480 |
2,61 |
495 |
2,69 |
510 |
2,77 |
525 |
2,85 |
540 |
2,93 |
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