Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 62 CRE, DE 16-8-2004
(DO-PR DE 18-8-2004)
c/ Republic. no DO-PR de 19-8-2004
ICMS
CADASTRO
Empresa de Pequeno Porte Microempresa
Estabelece
procedimentos para a inscrição simplificada de microempresas e empresa
de
pequeno porte no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de
16-8-2004.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE,
aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro
de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:Inscrição Simplificada no Cadastro de Contribuintes do
ICMS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Art. 1º A inscrição simplificada no Cadastro de Contribuintes
do ICMS deve ser requerida, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
através de preenchimento do Formulário do Cadastro Eletrônico
disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br),
na área restrita da AR.internet, mediante código de acesso e senha
de usuário cadastrado.
Art. 2º Para a solicitação de inscrição deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I Contrato Social ou Requerimento de Empresário, devidamente arquivado
na Junta Comercial (artigo 1.150 do Novo Código Civil Lei nº
10.406, de 10-1-2002) e sua última alteração contratual se for
o caso;
II Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná, no caso
do Contrato Social ou Requerimento de Empresário estar registrado há
mais de 3 meses;
III Termo de Responsabilidade, emitido pela internet, devidamente assinado;
IV Instrumento público de mandato do Procurador da empresa outorgado
pelo(s) seu(s) responsável(eis), se for o caso.
§ 1º Os documentos referidos neste artigo poderão ser
entregues na Agência Rendas pessoalmente ou via postal, até o 15º
dia corrido contado da solicitação.
§ 2º O Termo de Responsabilidade deverá ser
assinado pela pessoa física responsável pela empresa ou por seu Procurador
e pelo contabilista responsável, com reconhecimento de firma dos signatários.
Art. 3º A inscrição será concedida automaticamente
desde que a empresa e seus sócios estejam em situação regular
perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Paraná.
Parágrafo único O contribuinte poderá obter o número
da sua inscrição estadual, por meio da impressão, via internet,
do Comprovante de Inscrição Cadastral (CICAD) Anexo VII da
NPF 83/2003.
Art. 4º Por ocasião da obtenção da inscrição
será emitida também uma Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais para Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, limitada
a 1000 notas fiscais.
§ 1º A informação da gráfica que irá confeccionar
os blocos de notas fiscais é opcional no momento da solicitação
de inscrição.
§ 2º Antes da Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais ser entregue à gráfica selecionada, o campo da AIDF que indica
os dados da gráfica deverá estar preenchido de forma legível.
Art. 5º A Agência de Rendas deverá:
I conferir a assinatura do Responsável com o documento arquivado
na Junta Comercial do Paraná;
II verificar se as assinaturas do Termo de Responsabilidade estão
com firma reconhecida;
III comparar os documentos recebidos com as informações prestadas
no formulário do cadastro eletrônico;
IV confirmar no cadastro da Receita Federal, a situação da
empresa, dos sócios e procuradores;
V confirmar no SINTEGRA a situação cadastral dos outros estabelecimentos
da requerente e dos sócios pessoas jurídicas, quando for o caso;
VI após as análises acima, confirmar, na SEFANET, a documentação
da inscrição concedida automaticamente;
VII arquivar os documentos enviados no dossiê do estabelecimento.
Parágrafo único Caso existam divergências cadastrais em
relação ao Ato Constitutivo registrado na JUCEPAR, deverá ser
providenciada a correção dos dados no sistema.
Art. 6º A não apresentação dos documentos implicará
o cancelamento automático da inscrição estadual e da AIDF fornecida.
Art. 7º Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 16-8-2004. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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