Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 1-9-2004
(DO-PR DE 3-9-2004)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE RECOLHIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ GR-PR
Utilização
Estabelece
normas para a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná
(GR-PR).
Revogação das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 8, de 31-1-97 (Informativo
10/97), 16, de 1997, 21, de 12-3-97 (Informativo 13/97), 34, de 16-4-97 (Informativo
19/97), 39, de 29-4-97 (Informativo 19/97), 76,
de 24-9-97 (Informativo 43/97), 92, de 1997, 94, de 12-12-97 (Informativo 55/97),
49, de 29-7-98
(Informativo 55/97), 15, de 5-3-99 (Informativo 32/98), 18, de 18-3-99 (Informativo
15/99), 43,
de 25-6-99 (Informativo 28/99), 84, de 1999, 46, de 15-6-2000 (Informativo 28/2000),
e 89, de 27-12-2000 (Informativo 55/2000).
DESTAQUES
Formulários
das GR-PR, impressos pelas gráficas com especificações anteriores
às
ora estabelecidas, poderão ser utilizados até acabar o estoque
DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII, do artigo 5º, do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina a utilização da GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ (GR-PR)
A GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ (GR-PR) deverá observar
o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1.
UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1.
no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2.
no recolhimento da arrecadação efetuada pelas repartições
fazendárias e pelos estabelecimentos bancários contratados.
2. LOCAL
DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências
dos bancos contratados pelo Estado do Paraná, ressalvadas as seguintes
hipóteses:
2.1.
Em Posto Fiscal, quando se tratar de recolhimento de auto de infração
lavrado no Posto Fiscal ou na entrada de mercadorias para venda ambulante;
2.2.
Em Grupo de Fiscalização Volante (GFV), quando se tratar de recolhimento
de auto de infração lavrado pelo GFV.
3.
NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1.
A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes destinações:
3.1.1.
1ª Via Agente Arrecadador;
3.1.2.
2ª Via Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3.
3ª Via Contribuinte.
3.2.
A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta
gráfica e do frete será obrigatoriamente, apresentada pelo transportador
em Postos Fiscais de saída do Estado e Fiscalização Volante,
para fins de confirmação da autenticidade, devendo ser verificada
pelo Auditor nos sistemas informatizados, no momento da operação.
4.
FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1. efetuando-se o preenchimento on-line em páginas internet da
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br;
4.2. em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas mecanicamente ou manualmente de forma legível,
sem emendas ou rasuras, conforme especificações contidas nesta norma.
5.1. campo 01 Código da Receita: apor, OBRIGATORIAMENTE,
um dos códigos de receita constantes no Anexo I;
5.2. campo 02 Data de Vencimento: vencimento do tributo ou data
da arrecadação nos casos de repasse e pagamento dos acréscimos
legais DD/MM/AAAA;
5.3. campo 03 Inscrição no CAD/ICMS/PR: número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná
ou, nos casos de repasse da arrecadação, o código do Agente Arrecadador:
5.3.1. Banco/agência bancária;
5.3.2. Posto Fiscal: constantes no Anexo II;
5.3.3. Grupo de Fiscalização Volante: constante no Anexo II;
Os
Grupos de Fiscalização Volante deverão preencher com o código
da Agência de Rendas ativa da jurisdição a qual pertencer o município
de realização da volante. Para preenchimento do Posto de Arrecadação
Bancária (PAB) deverá ser utilizado número seqüencial, a
partir de 01, de acordo com a quantidade de grupos volantes existentes na mesma
jurisdição.
5.4.
campo 04 Inscrição no CNPJ ou CPF: número de inscrição
no CNPJ ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoas
não inscritas no CAD/ICMS;
5.5.
campo 05 Período de Referência: período a que se
refere o recolhimento: mês e ano, formato MM/AAAA ou somente ano nos casos
de IPVA, formato AAAA;
5.6.
campo 06 Número do Documento: informar o número do(a):
5.6.1.
Auto de Infração;
5.6.2.
Dívida Ativa;
5.6.3.
Termo de Acordo de Parcelamento;
5.6.4.
Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada
de Importação (DSI);
5.6.5.
Nota Fiscal;
5.6.6. Etiqueta de Controle de Crédito (ECC);
5.6.7. RENAVAM;
5.6.8. Processo;
5.6.9. Quantidade de documentos, quando se tratar de GR-PR de repasse;
5.6.10. Cobrança da Notificação, quando se tratar de acréscimos
por atraso no repasse da arrecadação;
5.6.11. Lote nos casos de leilões;
5.6.12. Quando se tratar de operação transporte de mudança o
campo 6 deverá ser preenchido com 1;
5.6.13. Quando se tratar de recolhimento antecipado do ICMS transporte, referente
a operações relativas ao mês anterior, o campo 6 deverá
ser preenchido com o número de uma das Notas Fiscais relacionando as demais
no campo 24 da GR-PR;
5.7. campo 07 Código do Município: Preencher conforme
tabela constante no Anexo III, informando:
5.7.1. município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, para operação
interna; ou do município de origem do serviço de transporte;
5.7.2. município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento antecipado
de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, na entrada do Estado;
5.7.3. município de registro do veículo, para recolhimento de IPVA;
5.8. campo 08 Código do Produto: preencher conforme tabela
constante no Anexo IV, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS de forma
desvinculada da conta gráfica;
5.9. campo 09 Valor da Receita: preencher com valor da receita
a ser recolhida;
5.10. campo 10 Valor da Multa: preencher com valor da multa;
5.11. campo 11 Valor do Acréscimo Financeiro: preencher com
o somatório da atualização monetária da receita e da multa;
5.12. campo 12 Valor dos Juros: preencher com os juros;
5.13. campo 13 Total a Recolher: informar, OBRIGATORIAMENTE, o
somatório dos campos 09 a 12;
5.14. campo 14 Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte: preencher
com o nome do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.15. campo 15 Endereço do Contribuinte: preencher com o
endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.16. campo 16 Município/UF do Contribuinte: informar o nome
do município e a Unidade da Federação do contribuinte, agente
arrecadador, origem ou destino do frete ou do município da realização
da Fiscalização Volante;
5.17. campo 17 Fone do Contribuinte: informar o número do
DDD seguido do número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador;
5.18. campo 18 Nome ou Nome Empresarial do Destinatário:
informar o nome do destinatário;
5.19. campo 19 Município/UF do Destinatário: informar
o nome do município e a Unidade da Federação do destinatário;
5.20. campo 20 Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF: informar
a inscrição estadual, CNPJ ou CPF do destinatário;
5.21. campo 21 Valor da Base de Cálculo: informar a base
de cálculo nos recolhimentos do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da
conta gráfica;
5.22. campo 22 Alíquota: informar a alíquota nos recolhimentos
do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica;
5.23. campo 23 Placa do Veículo/UF: informar a placa do veículo
e UF nos recolhimentos de IPVA, frete ou do transportador da mercadoria nos
recolhimentos de ICMS desvinculados da conta gráfica;
5.24. campo 24 Informações Complementares: Consignar
neste campo as informações úteis para identificar a origem do
imposto que está sendo pago, como:
5.24.1. número do Termo de Acordo ou da Autorização, em se tratando
de Regime Especial de pagamento do ICMS mensal;
5.24.2. número da FACC, quando se tratar de recolhimento de ECC;
5.24.3. informações relativas à operação, quando se
tratar de venda ambulante, no território paranaense, de contribuinte não
inscrito;
5.24.4. composição da base de cálculo nos casos de importação;
5.24.5. informações relativas aos processos de Transmissão de
Bens Causa Mortis e Doações, número do protocolo, identificação
e visto do auditor fiscal;
5.24.6. outras informações complementares, exigidas em legislação
específica.
5.25. campo 25 Autenticação: espaço reservado para
autenticação.
6. FORMAS DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR poderão ser efetuados em caixas, terminais de
auto-atendimento, internet ou débitos automáticos em conta corrente
bancária.
O débito automático de parcelamento em conta corrente será efetuado
em agência bancária do domicílio tributário do contribuinte.
O contribuinte poderá optar por outra agência, dentro do Estado do
Paraná. Neste caso serão considerados os feriados municipais vinculados
ao município de localização da agência bancária indicada.
Em
caso de recolhimentos de tributos estaduais através do débito automático,
de parcelamento, o comprovante de pagamento do contribuinte será o extrato
da conta corrente bancária emitido pelo banco, que conterá linha identificando
tratar-se de recolhimento de tributos estaduais, descrevendo o tipo de receita,
bem como data e valor.
7.
AUTENTICAÇÃO
As GR-PR serão autenticadas mecanicamente, com impressão direta nas
3 (três) vias, quando pagas nos caixas bancários.
Nos recolhimentos efetuados pela internet e auto-atendimento, a autenticação
será impressa automaticamente após efetuado o débito.
Se o Grupo
de Fiscalização Volante ou Posto Fiscal não dispuser de equipamento
para autenticação, a mesma será feita manualmente no campo próprio,
devendo constar a data, identificação, e assinatura do Auditor Fiscal.
8.
PROCEDIMENTOS DOS POSTOS FISCAIS E GRUPOS DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE
8.1.
Os Postos Fiscais e GFV deverão implantar, diariamente, no sistema SGR,
na data da arrecadação, as GR-PR recolhidas, até o terceiro dia
útil após a data da arrecadação;
8.2.
A GR-PR de repasse, após quitada, deverá capear as guias de recolhimento
recebidas para compor o balancete mensal. Em se tratando de documentos recebidos
pelo GFV, o lote deverá compor o balancete da Agência de Rendas ativa
a qual pertencer o município onde ocorreu a fiscalização, conforme
NPA 004/2002.
9.
PROCEDIMENTOS DA INSPETORIA REGIONAL DE ARRECADAÇÃO (IRA):
9.1.
Verificar, mensalmente, se o repasse da arrecadação ocorreu na data
correta, e conferir a digitação dos documentos, comparando as autenticações
da fita detalhe da máquina autenticadora com o relatório de digitação
das GR-PR;
9.2.
Os documentos de arrecadação, após a conferência, deverão
ser encaminhados à Agência de Rendas para guarda pelo prazo de seis
anos;
9.3.
Se ocorrer falta de documento e repasse, ou atraso no repasse ao banco centralizador,
a IRA deverá solicitar ao chefe da escala do Posto Fiscal ou ao chefe da
volante para regularização da divergência e, posteriormente,
enviar o processo à Inspetoria Geral de Arrecadação para a baixa
no sistema.
10.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.1.
Os bancos arrecadadores deverão repassar o produto da arrecadação
ao banco contratado nos prazos estabelecidos em contrato, através da geração
eletrônica de uma GR-PR de repasse, com código de receita específico
para cada grupo de receita, conforme discriminado no Anexo I.
10.2.
Os Postos Fiscais e Volantes deverão repassar o produto da arrecadação
em qualquer agência do banco centralizador no primeiro dia útil seguinte
ao da arrecadação, através do preenchimento de uma GR-PR de repasse.
Será considerado o feriado do município da localização do
Posto Fiscal ou da Agência de Rendas da realização da Fiscalização
Volante. A DRR poderá indicar outro município para a prestação
de contas do Posto Fiscal, se necessário. Neste caso considerar-se-á
o feriado do novo município indicado.
10.3.
Excepcionalmente, poderá ser autorizado pelo Diretor da Coordenação
da Receita do Estado, que o repasse do Posto Fiscal poderá ter prazo diferenciado,
em função do custo para se proceder o repasse do valor ao banco contratado.
10.4.
Será responsável pela prestação de contas da arrecadação
e inclusão dos documentos arrecadados no sistema SGR:
O chefe de escala, quando se tratar de Posto Fiscal;
O chefe da volante, quando se tratar de Grupo de Fiscalização Volante.
11.
ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS
11.1.
A impressão da guia será na cor preta;
11.2.
Para emissão, por meio eletrônico, deverá ser utilizado papel
sulfite branco, tamanho A-4, sendo impressas todas as vias em uma página.
11.3.
Os estabelecimentos gráficos ficam autorizados a imprimir e a comercializar
os formulários da GR-PR, desde que atendam as especificações
contidas nesta norma, e indiquem na margem esquerda das guias:
11.3.1.
Nome do estabelecimento gráfico;
11.3.2.
Endereço completo e telefone;
11.3.3.
Número da inscrição estadual CAD/ICMS ou CNPJ;
11.4.
Para a confecção de blocos ou formulários contínuos, deverá
ser utilizado papel sulfite apergaminhado branco, gramatura de 63g/m2, medindo
210 mm de comprimento por 140 mm de altura, em papel autocopiativo;
11.4.1.
No verso da 3ª via deverá constar a impressão das instruções
para preenchimento e dos códigos da receita, exceto os códigos de
repasse definidos no item 5, conforme modelo constante no Anexo V, Figura GR-PR
Frente e Verso.
12.
RECOLHIMENTO EM AUTO-ATENDIMENTO E internet
12.1.
Os recolhimentos processados em equipamentos de auto-atendimento e internet
após o horário de fechamento da arrecadação bancária
do dia ou nos finais de semana, serão considerados como arrecadados no
primeiro dia útil seguinte;
12.2.
Em caso de recolhimentos de tributos estaduais em auto-atendimento e internet
, o banco contratado deverá emitir comprovante de pagamento contendo no
mínimo as seguintes indicações:
12.2.1.
IDENTIFICAÇÃO DO BANCO Nome por extenso;
12.2.2.
Denominação: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GR-PR;
12.2.3.
Código da agência bancária do pagamento;
12.2.4.
Data da transação;
12.2.5.
Hora da transação;
12.2.6.
Número Seqüencial Único (NSU);
12.2.7.
Representação numérica do código de barras;
12.2.8.
Código da receita;
12.2.9.
Nome da receita;
12.2.10.
Vencimento;
12.2.11.
Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
12.2.12.
Inscrição no CNPJ ou CPF;
12.2.13.
Referência;
12.2.14.
Número do documento;
12.2.15.
Código do município;
12.2.16.
Código do produto;
12.2.17.
Valor da receita;
12.2.18.
Valor da multa;
12.2.19.
Valor do acréscimo financeiro;
12.2.20.
Valor dos juros;
12.2.21.
Total recolhido;
12.2.22.
Autenticação.
12.3.
A critério da SEFA, poderão ser suprimidas as informações
contidas nos itens 12.2.8 a 12.2.20.
12.4.
Os comprovantes de pagamento em terminais de Auto-Atendimento e internet deverão
ser impressos somente em uma única via, para o contribuinte.
12.5.
Havendo necessidade, poderá ser reimpressa uma via adicional do comprovante
de pagamento realizados nos equipamentos de auto-atendimento ou internet, limitada
a apenas uma vez, nos casos onde ocorra falha de impressão. A via reimpressa
deverá conter a expressão REIMPRESSÃO, a data e horário
da reemissão.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
No recolhimento antecipado do imposto de forma desvinculada da conta gráfica,
determinado em legislação específica, caso ocorra feriado municipal
em seu domicílio tributário, o recolhimento, deverá ser efetuado
no município mais próximo de onde ocorrer a saída da mercadoria;
13.2.
A SEFA poderá emitir guias suprimindo a impressão de campos não
obrigatórios ao recolhimento de determinado código de receita;
13.3.
Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos
de receitas a serem liberados para pagamento em débito automático
em conta corrente bancária, nos terminais de Auto-Atendimento e internet
.
13.4.
Os estabelecimentos bancários contratados, obrigam-se a manter, pelo prazo
de 1 (um) ano, as primeiras vias dos documentos de arrecadação recebidos,
sendo que, decorrido este prazo, os documentos deverão ser destruídos
pelo banco.
13.5. Os estabelecimentos bancários contratados obrigam-se a manter, pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos a partir do exercício seguinte ao da
arrecadação, os arquivos magnéticos das informações
relativas aos documentos arrecadados.
13.6. É obrigatória a manifestação do banco, a qualquer
tempo, sobre a legitimidade da autenticação bancária aposta em
documento de arrecadação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
após a solicitação da Coordenação da Receita do Estado.
13.7.
Os formulários das Guias de Recolhimento Estado do Paraná (GR-PR),
impressos pelas gráficas com especificações anteriores à
presente norma, poderão ser utilizados até acabar o estoque.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1-9-2004 ficando revogadas as NPF 08/97, 16/97,
21/97, 34/97, 39/97, 76/97, 92/97, 94/97, 49/98, 15/99, 18/99, 43/99, 84/99,
46/2000 e 89/2000, bem como ficam revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Carlos Vieira Diretor)
ANEXO
I
CÓDIGO DE RECEITAS
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
101-5 |
REGIME MENSAL DE APURAÇÃO GIA |
102-3 |
REGIME INDIVIDUAL DE PAGAMENTO |
103-1 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOLHIMENTO MENSAL |
104-0 |
REGIME DE MICROEMPRESA RECOL.ANTECIPADO DEMAIS CASOS |
111-2 |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
121-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO EXTERIOR |
122-8 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS |
123-6 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO ENTRADAS DO ESTADO |
124-4 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O EXTERIOR |
125-2 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
126-0 |
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SAÍDAS PARA O ESTADO |
131-7 |
TRANSPORTE RECOLHIMENTO ANTECIPADO OU REALIZADO POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO |
141-4 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
151-1 |
VENDA EFETUADA POR AMBULANTES |
161-9 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
162-7 |
DÍVIDA ATIVA |
163-5 |
PARCELAMENTO |
197-0 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Centralizador) |
198-8 |
REPASSE ARRECADAÇÃO RECEBIDA EM GNRE-ICMS (Outros Bancos) |
199-6 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXCETO GNRE) |
1.2 GRUPO 2 IPVA
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
201-1 |
IMPOSTO ANUAL |
221-6 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
222-4 |
DÍVIDA ATIVA |
223-2 |
PARCELAMENTO |
299-2 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.3 GRUPO 3 ITCMD:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
301-8 |
DOAÇÕES |
302-6 |
CAUSA MORTIS |
321-2 |
AUTO DE INFRAÇÃO |
322-0 |
DÍVIDA ATIVA |
323-9 |
PARCELAMENTO |
399-9 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.4 GRUPO 4 TAXAS:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
401-4 |
TAXA JUDICIÁRIA |
402-2 |
TAXA AMBIENTAL IAP |
403-0 |
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA / FUMPM |
404-9 |
SEGURANÇA PÚBLICA ATOS DA POLICIA CIVIL |
405-7 |
TAXA DE EXPEDIENTE |
406-5 |
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
407-3 |
TAXA DE CONCURSO PÚBLICO |
410-3 |
TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS |
499-5 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO |
1.5 GRUPO 5 OUTRAS:
C.REC. |
DESCRIÇÃO |
501-0 |
COMEC MULTAS S/SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
502-9 |
IMPOSTO RENDA NA FONTE RETENÇÃO DE ÓRGÃOS DO ESTADO |
511-8 |
MULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS |
521-5 |
DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
522-3 |
DÍVIDA ATIVA DO SEAG |
523-1 |
DÍVIDA ATIVA DO SESP |
524-0 |
DÍVIDA ATIVA DE OUTROS ÓRGÃOS |
531-2 |
MULTAS EXECUÇÕES PENAIS FUNDO PENITENCIÁRIO |
532-0 |
FEAP DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA |
533-9 |
RESTITUIÇÕES AO TESOURO DO ESTADO |
534-7 |
MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO SANITÁRIO |
535-5 |
DIVERSOS DO ESTADO |
571-1 |
ACRÉSCIMOS SOBRE ATRASO NO REPASSE |
597-5 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Centralizador) |
598-3 |
REPASSE ARRECAD. RECEBIDA GNRE-OUT.RECEITAS (Outros Bancos) |
599-1 |
REPASSE DE ARRECADAÇÃO (EXCETO GNRE) |
ANEXO II
DRR |
CODIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
999.0101.1/00 |
CURITIBA |
01 |
999.0101.1/01 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/02 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/03 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/04 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/05 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0101.1/06 |
CURITIBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0203.6/00 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
01 |
999.0203.6/01 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0206.9/00 |
ARAUCÁRIA |
01 |
999.0206.9/01 |
ARAUCARIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0209.1/00 |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
01 |
999.0209.1/01 |
CAMPINA GRANDE DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0211.6/00 |
CAMPO LARGO |
01 |
999.0211.6/01 |
CAMPO LARGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0211.6/02 |
CAMPO LARGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0214.9/00 |
COLOMBO |
01 |
999.0214.9/01 |
COLOMBO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0219.3/00 |
LAPA |
01 |
999.0219.3/01 |
LAPA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0220.7/00 |
MANDIRITUBA |
01 |
999.0220.7/01 |
MANDIRITUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0230.9/00 |
RIO NEGRO |
01 |
999.0230.9/01 |
RIO NEGRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0231.0/00 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
01 |
999.0231.0/01 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0231.0/02 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0235.3/00 |
PINHAIS |
01 |
999.0235.3/01 |
PINHAIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0260.4/00 |
FRAGOSOS |
01 |
999.0260.4/01 |
FRAGOSOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0263.5/00 |
MARCHANJO BIANCHINI |
01 |
999.0263.5/01 |
MARCHANJO BIANCHINI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0263.5/02 |
MARCHANJO BIANCHINI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0266.0/00 |
QUERUBINO P. DA SILVA |
01 |
999.0266.0/01 |
QUERUBINO P. DA SILVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.0272.8/00 |
MILTON DE ALMEIDA |
01 |
999.0272.8/01 |
MILTON DE ALMEIDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1601.9/01 |
ANTONINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1603.0/00 |
GUARATUBA |
01 |
999.1603.0/01 |
GUARATUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1603.0/02 |
GUARATUBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1606.3/00 |
PARANAGUA |
01 |
999.1606.3/01 |
PARANAGUA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
01 |
999.1653.0/02 |
CAIS DO PORTO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0301.7/00 |
ARAPOTI |
03 |
999.0301.7/01 |
ARAPOTI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0301.7/02 |
ARAPOTI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0303.9/00 |
CASTRO |
03 |
999.0303.9/01 |
CASTRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0303.9/02 |
CASTRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0304.0/00 |
IMBITUVA |
03 |
999.0304.0/01 |
IMBITUVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0307.2/00 |
JAGUARIAIVA |
03 |
999.0307.2/01 |
JAGUARIAIVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0309.4/00 |
PALMEIRA |
03 |
999.0309.4/01 |
PALMEIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/00 |
PONTA GROSSA |
03 |
999.0311.9/01 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/02 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/03 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/04 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0311.9/05 |
PONTA GROSSA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0313.9/00 |
RESERVA |
03 |
999.0313.9/01 |
RESERVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0313.9/02 |
RESERVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0314.1/00 |
SENGES |
03 |
999.0314.1/01 |
SENGES GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0315.2/00 |
TELEMACO BORBA |
03 |
999.0315.2/01 |
TELEMACO BORBA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0316.3/02 |
TIBAGI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0316.3/03 |
TIBAGI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
03 |
999.0351.6/00 |
BERTHIER DE OLIVEIRA |
04 |
999.0401.0/00 |
BITURUNA |
04 |
999.0401.0/01 |
BITURUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0404.2/00 |
GENERAL CARNEIRO |
04 |
999.0404.2/01 |
GENERAL CARNEIRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0404.2/02 |
GENERAL CARNEIRO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/00 |
SÃO MATEUS DO SUL |
04 |
999.0416.6/01 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/02 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0416.6/03 |
SÃO MATEUS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/00 |
UNIAO DA VITORIA |
04 |
999.0418.8/01 |
UNIAO DA VITORIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/02 |
UNIAO DA VITORIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0418.8/03 |
UNIAO DA VITORIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
04 |
999.0462.1/00 |
ARIOVALDO HUERGO |
04 |
999.0462.1/01 |
ARIOVALDO HUERGO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0407.5/00 |
IRATI |
05 |
999.0407.5/01 |
IRATI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0407.5/02 |
IRATI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/00 |
GUARAPUAVA |
05 |
999.0501.2/01 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/02 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/03 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0501.2/04 |
GUARAPUAVA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/00 |
LARANJEIRAS DO SUL |
05 |
999.0503.4/01 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/02 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0503.4/03 |
LARANJEIRAS DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/00 |
PITANGA |
05 |
999.0506.5/01 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/02 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/03 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0506.5/04 |
PITANGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
05 |
999.0507.8/00 |
PRUDENTOPOLIS |
05 |
999.0507.8/01 |
PRUDENTOPOLIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0601.5/00 |
ANDIRA |
06 |
999.0601.5/01 |
ANDIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0603.7/00 |
CAMBARA |
06 |
999.0603.7/01 |
CAMBARA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0607.0/00 |
IBAITI |
06 |
999.0607.0/01 |
IBAITI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0609.2/00 |
JACAREZINHO |
06 |
999.0609.2/01 |
JACAREZINHO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0609.2/02 |
JACAREZINHO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0613.9/00 |
QUATIGUA |
06 |
999.0613.9/01 |
QUATIGUA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0617.2/00 |
STO. ANTONIO DA PLATINA |
06 |
999.0617.2/01 |
STO. ANTONIO DA PLATINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0617.2/02 |
STO. ANTONIO DA PLATINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0619.4/00 |
SIQUEIRA CAMPOS |
06 |
999.0619.4/01 |
SIQUEIRA CAMPOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0621.7/00 |
WENCESLAU BRAZ |
06 |
999.0621.7/01 |
WENCESLAU BRAZ GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0653.6/00 |
EMIGDAO |
06 |
999.0654.7/00 |
GIL |
06 |
999.0654.7/01 |
GIL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0655.8/00 |
MARQUES DOS REIS |
06 |
999.0655.8/01 |
MARQUES DOS REIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0656.9/00 |
MELLO PEIXOTO |
06 |
999.0658.0/00 |
PASSO DOS LEITE |
06 |
999.0658.0/01 |
PASSO DOS LEITE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0659.1/00 |
SALTO GRANDE |
06 |
999.0660.5/00 |
SANTANA DO ITARARE |
06 |
999.0661.6/00 |
WALDOMIRO VARGAS |
06 |
999.0662.7/00 |
SALTO DO ITARARE |
06 |
999.0662.7/01 |
SALTO DO ITARARE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0703.0/00 |
BANDEIRANTES |
06 |
999.0703.0/01 |
BANDEIRANTES GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
06 |
999.0753.9/00 |
ALMEIDA |
06 |
999.0754.0/00 |
MARINO VENANCIO |
08 |
999.0702.7/00 |
ASSAI |
08 |
999.0702.7/01 |
ASSAI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0705.1/00 |
CORNELIO PROCOPIO |
08 |
999.0705.1/01 |
CORNELIO PROCOPIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0705.1/02 |
CORNELIO PROCOPIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0752.8/00 |
CHARLES NAUFAL |
08 |
999.0752.8/01 |
CHARLES NAUFAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0804.3/00 |
CAMBE |
08 |
999.0804.3/01 |
CAMBE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0808.7/00 |
IBIPORA |
08 |
999.0808.7/01 |
IBIPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/00 |
LONDRINA |
08 |
999.0811.2/01 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/02 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/03 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/04 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/05 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0811.2/06 |
LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0814.3/00 |
PORECATU |
08 |
999.0814.3/01 |
PORECATU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0816.7/00 |
ROLANDIA |
08 |
999.0816.7/01 |
ROLANDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0816.7/02 |
ROLANDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0817.8/00 |
SERTANOPOLIS |
08 |
999.0817.8/01 |
SERTANOPOLIS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.0852.0/00 |
JORGE RADZIMINSKI |
08 |
999.0852.0/01 |
JORGE RADZIMINSKI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1501.6/00 |
APUCARANA |
08 |
999.1501.6/01 |
APUCARANA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1502.7/00 |
ARAPONGAS |
08 |
999.1502.7/01 |
ARAPONGAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1502.7/02 |
ARAPONGAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1507.1/00 |
FAXINAL |
08 |
999.1507.1/01 |
FAXINAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1507.1/02 |
FAXINAL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1508.2/00 |
GRANDES RIOS |
08 |
999.1508.2/01 |
GRANDES RIOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1509.1/00 |
IVAIPORA |
08 |
999.1509.1/01 |
IVAIPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1510.7/00 |
JANDAIA DO SUL |
08 |
999.1510.7/01 |
JANDAIA DO SUL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
08 |
999.1511.8/01 |
JARDIM ALEGRE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0901.3/00 |
ASTORGA |
09 |
999.0901.3/01 |
ASTORGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0902.4/00 |
COLORADO |
09 |
999.0902.4/01 |
COLORADO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0912.4/00 |
MANDAGUARI |
09 |
999.0912.4/01 |
MANDAGUARI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/00 |
MARINGA |
09 |
999.0914.8/01 |
MARINGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/02 |
MARINGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/03 |
MARINGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0914.8/04 |
MARINGA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0920.6/01 |
SANTA FE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0924.0/00 |
SARANDI |
09 |
999.0924.0/01 |
SARANDI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0951.2/00 |
SANTO INACIO |
09 |
999.0951.2/01 |
SANTO INACIO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.0952.3/00 |
TAQUARUCU |
09 |
999.1011.2/00 |
LOANDA |
09 |
999.1011.2/01 |
LOANDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1011.2/02 |
LOANDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1015.8/00 |
NOVA ESPERANCA |
09 |
999.1015.8/01 |
NOVA ESPERANCA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1016.9/00 |
NOVA LONDRINA |
09 |
999.1016.9/01 |
NOVA LONDRINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1020.5/00 |
PARANAVAI |
09 |
999.1020.5/01 |
PARANAVAI GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
09 |
999.1054.4/00 |
ANTONIO F NOGUEIRA |
09 |
999.1062.4/00 |
LEONIDAS BUY |
09 |
999.1063.5/00 |
EZEQUIAS L.CARVALHO |
11 |
999.1055.5/00 |
GERVASIO GABRIEL LAGUNA |
11 |
999.1055.5/01 |
GERVASIO GABRIEL LAGUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1055.5/02 |
GERVASIO GABRIEL LAGUNA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/00 |
CIANORTE |
11 |
999.1103.7/01 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/02 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1103.7/03 |
CIANORTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1105.9/00 |
CRUZEIRO DO OESTE |
11 |
999.1105.9/01 |
CRUZEIRO DO OESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1105.9/02 |
CRUZEIRO DO OESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1111.7/00 |
IPORA |
11 |
999.1111.7/01 |
IPORA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/00 |
UMUARAMA |
11 |
999.1124.1/01 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/02 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1124.1/03 |
UMUARAMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1151.4/00 |
FIGUEIRA |
11 |
999.1154.5/00 |
CAMARGO |
11 |
999.1205.1/00 |
CAMPO MOURAO |
11 |
999.1205.1/01 |
CAMPO MOURAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/02 |
CAMPO MOURAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/03 |
CAMPO MOURAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1205.1/04 |
CAMPO MOURAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1206.2/00 |
ENGENHEIRO BELTRAO |
11 |
999.1206.2/01 |
ENGENHEIRO BELTRAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1208.4/00 |
GOIOERE |
11 |
999.1208.4/01 |
GOIOERE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1301.0/00 |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
11 |
999.1301.0/01 |
ASSIS CHATEAUBRIAND GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1309.8/00 |
GUAIRA |
11 |
999.1309.8/01 |
GUAIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1316.5/00 |
PALOTINA |
11 |
999.1316.5/01 |
PALOTINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1316.5/02 |
PALOTINA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
11 |
999.1353.1/00 |
JOAO ELIRIO L R MAIA |
11 |
999.1353.1/01 |
JOAO ELIRIO L R MAIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1219.7/00 |
UBIRATA |
13 |
999.1219.7/01 |
UBIRATA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/00 |
CASCAVEL |
13 |
999.1303.2/01 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/02 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/03 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/04 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/05 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1303.2/06 |
CASCAVEL GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1308.7/00 |
FOZ DO IGUACU |
13 |
999.1308.7/01 |
FOZ DO IGUACU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1310.1/00 |
GUARANIACU |
13 |
999.1310.1/01 |
GUARANIACU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1311.2/00 |
MARECHAL CANDIDO RONDON |
13 |
999.1311.2/01 |
MARECHAL CANDIDO RONDON GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1314.5/00 |
MEDIANEIRA |
13 |
999.1314.5/01 |
MEDIANEIRA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1320.3/00 |
TOLEDO |
13 |
999.1320.3/01 |
TOLEDO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
13 |
999.1320.3/02 |
TOLEDO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.0409.7/00 |
PALMAS |
14 |
999.0409.7/01 |
PALMAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.0409.7/02 |
PALMAS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.0508.9/00 |
QUEDAS DO IGUACU |
14 |
999.0508.9/01 |
QUEDAS DO IGUACU GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1402.4/00 |
BARRACAO |
14 |
999.1402.4/01 |
BARRACAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1403.5/00 |
CAPANEMA |
14 |
999.1403.5/01 |
CAPANEMA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1405.7/00 |
CLEVELANDIA |
14 |
999.1405.7/01 |
CLEVELANDIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1406.8/00 |
CORONEL VIVIDA |
14 |
999.1406.8/01 |
CORONEL VIVIDA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1407.9/00 |
DOIS VIZINHOS |
14 |
999.1407.9/01 |
DOIS VIZINHOS GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1409.0/00 |
FRANCISCO BELTRAO |
14 |
999.1409.0/01 |
FRANCISCO BELTRAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1409.0/02 |
FRANCISCO BELTRAO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/00 |
PATO BRANCO |
14 |
999.1414.6/01 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/02 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/03 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/04 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1414.6/05 |
PATO BRANCO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1417.0/00 |
REALEZA |
14 |
999.1417.0/01 |
REALEZA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1422.8/00 |
STO.ANTONIO DO SUDOESTE |
14 |
999.1422.8/01 |
STO.ANTONIO DO SUDOESTE GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
14 |
999.1451.2/00 |
AFFONSO POPIA |
14 |
999.1451.2/01 |
AFFONSO POPIA GRUPO DE FISCALIZAÇÃO VOLANTE |
17 |
999.0199.5/00 |
CRE/IGF-SUBS.TRIBUTARIO |
17 |
999.1701.1/00 |
CRE/IGF-SUBS.TRIBUTARIA |
17 |
999.1702.2/00 |
CRE/IGA GNRE |
17 |
999.1703.3/00 |
CRE/IGA AR-VIRTUAL |
17 |
999.1704.4/00 |
CRE/IGA AR-INTERNET |
17 |
999.1705.3/00 |
CRE/IGA AR-INTERNET |
17 |
999.1706.6/00 |
SEFA/CRE SEFANET |
ANEXO III
TABELA DE MUNICÍPIOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
ABATIA |
7401-2 |
ADRIANOPOLIS |
7403-9 |
AGUDOS DO SUL |
7405-5 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
7407-1 |
ALTAMIRA DO PARANA |
8455-7 |
ALTO PARANA |
7409-8 |
ALTO PIQUIRI |
7411-0 |
ALTONIA |
7951-0 |
ALVORADA DO SUL |
7413-6 |
AMAPORA |
7415-2 |
AMPERE |
7417-9 |
ANAHY |
5463-1 |
ANDIRA |
7419-5 |
ÂNGULO |
5509-3 |
ANTONINA |
7421-7 |
ANTONIO OLINTO |
7423-3 |
APUCARANA |
7425-0 |
ARAPONGAS |
7427-6 |
ARAPOTI |
7429-2 |
ARAPUA |
0830-3 |
ARARUNA |
7431-4 |
ARAUCÁRIA |
7435-7 |
ARIRANHA DO IVAI |
0832-0 |
ASSAI |
7437-3 |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
7953-7 |
ASTORGA |
7439-0 |
ATALAIA |
7441-1 |
BALSA NOVA |
7443-8 |
BANDEIRANTES |
7445-4 |
BARBOSA FERRAZ |
7447-0 |
BARRA DO JACARÉ |
7451-9 |
BARRACÃO |
7449-7 |
BELA VISTA DA CAROBA |
0834-6 |
BELA VISTA DO PARAÍSO |
7453-5 |
BITURUNA |
7455-1 |
BOA ESPERANÇA |
7457-8 |
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU |
5471-2 |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE |
0836-2 |
BOA VISTA DA APARECIDA |
7981-2 |
BOCAIÚVA DO SUL |
7459-4 |
BOM JESUS DO SUL |
0838-9 |
BOM SUCESSO |
7461-6 |
BOM SUCESSO DO SUL |
9979-1 |
BORRAZÓPOLIS |
7463-2 |
BRAGANEY |
7983-9 |
BRASILÂNDIA DO SUL |
5521-2 |
CAFEARA |
7465-9 |
CAFELÂNDIA |
7985-5 |
CAFEZAL DO SUL |
5491-7 |
CALIFÓRNIA |
7467-5 |
CAMBARA |
7469-1 |
CAMBE |
7471-3 |
CAMBIRA |
7473-0 |
CAMPINA DA LAGOA |
7475-6 |
CAMPINA DO SIMÃO |
0840-0 |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
7477-2 |
CAMPO BONITO |
7478-0 |
CAMPO DO TENENTE |
7479-9 |
CAMPO LARGO |
7481-0 |
CAMPO MAGRO |
0842-7 |
CAMPO MOURAO |
7483-7 |
CÂNDIDO DE ABREU |
7485-3 |
CANDOI |
5499-2 |
CANTAGALO |
8451-4 |
CAPANEMA |
7487-0 |
CAPITÂO LEONIDAS MARQUES |
7489-6 |
CARAMBEI |
0844-3 |
CARLÓPOLIS |
7491-8 |
CASCAVEL |
7493-4 |
CASTRO |
7495-0 |
CATANDUVAS |
7497-7 |
CENTENÁRIO DO SUL |
7499-3 |
CERRO AZU |
7501-9 |
CEU AZUL |
7957-0 |
CHOPINZINHO |
7503-5 |
CIANORTE |
7505-1 |
CIDADE GAÚCHA |
7507-8 |
CLEVELANDI |
7509-4 |
COLOMBO |
7513-2 |
COLORADO |
7515-9 |
CONGONHINHAS |
7517-5 |
CONSELHEIRO MAIRINCK |
7519-1 |
CONTENDA |
7521-3 |
CORBELIA |
7523-0 |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
7525-6 |
CORONEL DOMINGOS SOARES |
0846-0 |
CORONEL VIVIDA |
7527-2 |
CORUMBATAI DO SUL |
8479-4 |
CRUZ MACHADO |
7533-7 |
CRUZEIRO DO IGUAÇU |
5473-9 |
CRUZEIRO DO OESTE |
7529-9 |
CRUZEIRO DO SUL |
7531-0 |
CRUZMALTINA |
0848-6 |
CURITIBA |
7535-3 |
CURIUVA |
7537-0 |
DIAMANTE DO NORTE |
7539-6 |
DIAMANTE DO OESTE |
9915-5 |
DIAMANTE DO SUL |
5465-8 |
DOIS VIZINHOS |
7541-8 |
DOURADINA |
8465-4 |
DOUTOR CAMARGO |
7543-4 |
DOUTOR ULYSSES |
5449-6 |
ENEAS MARQUES |
7545-0 |
ENGENHEIRO BELTRÃO |
7547-7 |
ENTRE RIOS DO OESTE |
5529-8 |
ESPERANCA NOVA |
0850-8 |
ESPIGAO ALTO DO IGUAÇU |
0852-4 |
FAROL |
5511-5 |
FAXINAL |
7549-3 |
FAZENDA RIO GRANDE |
9983-0 |
FENIX |
7551-5 |
FERNANDES PINHEIRO |
0854-0 |
FIGUEIRA |
8457-3 |
FLOR da SERRA DO SUL |
5475-5 |
FLORAI |
7553-1 |
FLORESTA |
7555-8 |
FLORESTÓPOLIS |
7557-4 |
FLORIDA |
7559-0 |
FORMOSA DO OESTE |
7561-2 |
FOZ DO IGUAÇU |
7563-9 |
FOZ DO JORDÃO |
0856-7 |
FRANCISCO ALVES |
7977-4 |
FRANCISCO BELTRÃO |
7565-5 |
GENERAL CARNEIRO |
7567-1 |
GODOY MOREIRA |
9947-3 |
GOIOERE |
7569-8 |
GOIOXIM |
0858-3 |
GRANDES RIOS |
7959-6 |
GUAIRA |
7571-0 |
GUAIRACA |
7573-6 |
GUAMIRANGA |
0860-5 |
GUAPIRAMA |
7575-2 |
GUAPOREMA |
7577-9 |
GUARACI |
7579-5 |
GUARANIAÇU |
7581-7 |
GUARAPUAVA |
7583-3 |
GUARAQUECABA |
7585-0 |
GUARATUBA |
7587-6 |
HONÓRIO SERPA |
9981-3 |
IBAITI |
7589-2 |
IBEMA |
9949-0 |
IBIPORA |
7591-4 |
ICARAIMA |
7593-0 |
IGUARAÇU |
7595-7 |
IGUATU |
5467-4 |
IMBAU |
0862-1 |
IMBITUVA |
7597-3 |
INÁCIO MARTINS |
7599-0 |
INAJA |
7601-5 |
INDIANÓPOLIS |
7961-8 |
IPIRANGA |
7603-1 |
IPORA |
7605-8 |
IRACEMA DO OESTE |
5485-2 |
IRATI |
7607-4 |
IRETAMA |
7609-0 |
ITAGUAJE |
7611-2 |
ITAIPULÂNDIA |
5525-5 |
ITAMBARACA |
7613-9 |
ITAMBE |
7615-5 |
ITAPEJARA DO OESTE |
7617-1 |
ITAPERUCU |
5451-8 |
ITAÚNA DO SUL |
7619-8 |
IVAI |
7621-0 |
IVAIPORA |
7623-6 |
IVATE |
9955-4 |
IVATUBA |
7625-2 |
JABOTI |
7627-9 |
JACAREZINHO |
7629-5 |
JAGUAPITA |
7631-7 |
JAGUARIAIVA |
7633-3 |
JANDAIA DO SUL |
7635-0 |
JANIÓPOLIS |
7637-6 |
JAPIRA |
7639-2 |
JAPURA |
7641-4 |
JARDIM ALEGRE |
7643-0 |
JARDIM OLINDA |
7645-7 |
JATAIZINHO |
7647-3 |
JESUÍTAS |
7997-9 |
JOAQUIM TÁVORA |
7649-0 |
JUNDIAÍ DO SUL |
7651-1 |
JURANDA |
8463-8 |
JUSSARA |
7653-8 |
KALORE |
7655-4 |
LAPA |
7657-0 |
LARANJAL |
5501-8 |
LARANJEIRAS DO SUL |
7659-7 |
LEOPÓLIS |
7661-9 |
LIDIANÓPOLIS |
5507-7 |
LINDOESTE |
9959-7 |
LOANDA |
7663-5 |
LOBATO |
7665-1 |
LONDRINA |
7667-8 |
LUIZIANA |
8481-6 |
LUNARDELLI |
8459-0 |
LUPIONÓPOLIS |
7669-4 |
MALLET |
7671-6 |
MAMBORE |
7673-2 |
MANDAGUAÇU |
7675-9 |
MANDAGUARI |
7677-5 |
MANDIRITUBA |
7679-1 |
MANFRINÓPOLIS |
0864-8 |
MANGUEIRINHA |
7511-6 |
MANOEL RIBAS |
7681-3 |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
7683-0 |
MARIA HELENA |
7685-6 |
MARIALVA |
7687-2 |
MARILÂNDIA DO SUL |
7433-0 |
MARILENA |
7975-8 |
MARILUZ |
7689-9 |
MARINGA |
7691-0 |
MARIÓPOLIS |
7693-7 |
MARIPA |
5487-9 |
MARMELEIRO |
7695-3 |
MARQUINHO |
0866-4 |
MARUMBI |
7697-0 |
MATELÂNDIA |
7699-6 |
MATINHOS |
7963-4 |
MATO RICO |
5503-4 |
MAUÁ DA SERRA |
5459-3 |
MEDIANEIRA |
7701-1 |
MERCEDES |
5531-0 |
MIRADOR |
7703-8 |
MIRASELVA |
7705-4 |
MISSAL |
8469-7 |
MOREIRA SALES |
7707-0 |
MORRETES |
7709-7 |
MUNHOZ DE MELLO |
7711-9 |
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
7713-5 |
NOVA ALIANÇA DO IVAI |
7715-1 |
NOVA AMÉRICA DA COLINA |
7717-8 |
NOVA AURORA |
7965-0 |
NOVA CANTU |
7719-4 |
NOVA ESPERANÇA |
7721-6 |
NOVA ESPERANÇA SUDOESTE |
5477-1 |
NOVA FÁTIMA |
7723-2 |
NOVA LARANJEIRAS |
5479-8 |
NOVA LONDRINA |
7725-9 |
NOVA OLÍMPIA |
7967-7 |
NOVA PRATA DO IGUAÇU |
7995-2 |
NOVA SANTA BÁRBARA |
5457-7 |
NOVA SANTA ROSA |
7979-0 |
NOVA TEBAS |
9913-9 |
NOVO ITACOLOMI |
5517-4 |
ORTIGUEIRA |
7727-5 |
OURIZONA |
7729-1 |
OURO VERDE DO OESTE |
9965-1 |
PAICANDU |
7731-3 |
PALMAS |
7733-0 |
PALMEIRA |
7735-6 |
PALMITAL |
7737-2 |
PALOTINA |
7739-9 |
PARAÍSO DO NORTE |
7741-0 |
PARANACITY |
7743-7 |
PARANAGUÁ |
7745-3 |
PARANAPOEMA |
7747-0 |
PARANAVAÍ |
7749-6 |
PATO BRAGADO |
5533-6 |
PATO BRANCO |
7751-8 |
PAULA FREITAS |
7753-4 |
PAULO FRONTIN |
7755-0 |
PEABIRU |
7757-7 |
PEROBAL |
0868-0 |
PÉROLA |
7969-3 |
PÉROLA DO OESTE |
7759-3 |
PIEN |
7761-5 |
PINHAIS |
5453-4 |
PINHAL DE SÃO BENTO |
5495-0 |
PINHALÃO |
7763-1 |
PINHÃO |
7765-8 |
PIRAÍ DO SUL |
7767-4 |
PIRAQUARA |
7769-0 |
PITANGA |
7771-2 |
PITANGUEIRAS |
5461-5 |
PLANALTINA DO PARANÁ |
7773-9 |
PLANALTO |
7775-5 |
PONTA GROSSA |
7777-1 |
PONTAL DO PARANA |
0870-2 |
PORECATU |
7779-8 |
PORTO AMAZONAS |
7781-0 |
PORTO BARREIRO |
0872-9 |
PORTO RICO |
7783-6 |
PORTO VITORIA |
7785-2 |
PRADO FERREIRA |
0874-5 |
PRANCHITA |
7991-0 |
PRESIDENTE CASTELO BRANCO |
7787-9 |
PRIMEIRO DE MAIO |
7789-5 |
PRUDENTOPOLIS |
7791-7 |
QUARTO CENTENARIO |
0876-1 |
QUATIGUA |
7793-3 |
QUATRO BARRAS |
7795-0 |
QUATRO PONTES |
5535-2 |
QUEDAS DO IGUACU |
7955-3 |
QUERENCIA DO NORTE |
7797-6 |
QUINTA DO SOL |
7799-2 |
QUITANDINHA |
7801-8 |
RAMILANDIA |
5527-1 |
RANCHO ALEGRE |
7803-4 |
RANCHO ALEGRE DO OESTE |
5513-1 |
REALEZA |
7805-0 |
REBOUCAS |
7807-7 |
RENASCENCA |
7809-3 |
RESERVA |
7811-5 |
RESERVA DO IGUACU |
0878-8 |
RIBEIRAO CLARO |
7813-1 |
RIBEIRAO DO PINHAL |
7815-8 |
RIO AZUL |
7817-4 |
RIO BOM |
7819-0 |
RIO BONITO DO IGUACU |
5481-0 |
RIO BRANCO DO IVAI |
0880-0 |
RIO BRANCO DO SUL |
7821-2 |
RIO NEGRO |
7823-9 |
ROLANDIA |
7825-5 |
RONCADOR |
7827-1 |
RONDON |
7829-8 |
ROSARIO DO IVAI |
8473-5 |
SABAUDIA |
7831-0 |
SALGADO FILHO |
7833-6 |
SALTO DO ITARARE |
7835-2 |
SALTO DO LONTRA |
7837-9 |
SANTA AMELIA |
7839-5 |
SANTA CECILIA DO PAVAO |
7841-7 |
SANTA CRUZ MONTE CASTELO |
7843-3 |
SANTA FE |
7845-0 |
SANTA HELENA |
7971-5 |
SANTA INES |
7847-6 |
SANTA ISABEL DO IVAI |
7849-2 |
SANTA IZABEL DO OESTE |
7851-4 |
SANTA LUCIA |
5469-0 |
SANTA MARIA DO OESTE |
5505-0 |
SANTA MARIANA |
7853-0 |
SANTA MONICA |
5519-0 |
SANTA TEREZA DO OESTE |
9969-4 |
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
8467-0 |
SANTANA DO ITARARE |
7855-7 |
SANTO ANTONIO DA PLATINA |
7859-0 |
SANTO ANTONIO DO CAIUA |
7861-1 |
SANTO ANTONIO DO PARAISO |
7863-8 |
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |
7857-3 |
SANTO INACIO |
7865-4 |
SÃO CARLOS DO IVAI |
7867-0 |
SÃO JERONIMO DA SERRA |
7869-7 |
SÃO JOAO |
7871-9 |
SÃO JOAO DO CAIUA |
7873-5 |
SÃO JOAO DO IVAI |
7875-1 |
SÃO JOAO DO TRIUNFO |
7877-8 |
SÃO JORGE DO IVAI |
7879-4 |
SÃO JORGE DO OESTE |
7881-6 |
SÃO JORGE DO PATROCINIO |
7999-5 |
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA |
7883-2 |
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS |
8471-9 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
7885-9 |
SÃO MANOEL DO PARANÁ |
5515-8 |
SÃO MATEUS DO SUL |
7887-5 |
SÃO MIGUEL DO IGUACU |
7889-1 |
SÃO PEDRO DO IGUACU |
5489-5 |
SÃO PEDRO DO IVAÍ |
7891-3 |
SÃO PEDRO DO PARANÁ |
7893-0 |
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA |
7895-6 |
SÃO TOMÉ |
7897-2 |
SAPOPEMA |
7899-9 |
SARANDI |
8461-1 |
SAUDADE DO IGUACU |
5493-3 |
SENGES |
7901-4 |
SERRANOPOLIS DO IGUACU |
0882-6 |
SERTANEJA |
7903-0 |
SERTANOPOLIS |
7905-7 |
SIQUEIRA CAMPOS |
7907-3 |
SULINA |
8477-8 |
TAMARANA |
0884-2 |
TAMBOARA |
7909-0 |
TAPEJARA |
7911-1 |
TAPIRA |
7973-1 |
TEIXEIRA SOARES |
7913-8 |
TELEMACO BORBA |
7915-4 |
TERRA BOA |
7917-0 |
TERRA RICA |
7919-7 |
TERRA ROXA |
7921-9 |
TIBAGI |
7923-5 |
TIJUCAS DO SUL |
7925-1 |
TOLEDO |
7927-8 |
TOMAZINA |
7929-4 |
TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
7987-1 |
TUNAS DO PARANÁ |
5455-0 |
TUNEIRAS DO OESTE |
7931-6 |
TUPASSI |
7993-6 |
TURVO |
8453-0 |
UBIRATA |
7933-2 |
UMUARAMA |
7935-9 |
UNIAO DA VITÓRIA |
7937-5 |
UNIFLOR |
7939-1 |
URAÍ |
7941-3 |
VENTANIA |
5497-6 |
VERA CRUZ DO OESTE |
7989-8 |
VERE |
7945-6 |
VILA ALTA |
5523-9 |
VIRMOND |
5483-6 |
VITORINO |
7947-2 |
WENCESLAU BRAZ |
7943-0 |
XAMBRE |
7949-9 |
ANEXO IV
CÓDIGOS DE PRODUTOS
GRUPO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALGODÃO |
0101-5 |
ALGODÃO EM CAROÇO |
0102-3 |
ALGODÃO EM PLUMA |
|
0103-1 |
CAROÇO DE ALGODÃO |
|
ARROZ |
0201-1 |
ARROZ EM CASCA |
0202-0 |
ARROZ BENEFICIADO |
|
BOVINO |
0301-8 |
BOI GORDO (PARA ABATE) |
0302-6 |
CARNE VERDE (MIÚDOS) |
|
0303-4 |
COURO |
|
0300-0 |
DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS |
|
CAFÉ |
0400-6 |
CAFÉ |
FEIJAO |
0500-2 |
FEIJÃO |
MILHO |
0700-5 |
MILHO |
SOJA |
0801-0 |
SOJA EM GRÃOS |
0802-8 |
FARELO DE SOJA |
|
0803-6 |
ÓLEO DE SOJA |
|
SUÍNO |
0900-8 |
SUÍNO |
TRIGO |
1000-6 |
TRIGO |
ERVA MATE |
1200-9 |
ERVA MATE BRUTA E CANCHEADA |
FUMO |
1300-5 |
FUMO EM FOLHA |
SUCATA |
1400-1 |
SUCATA |
MADEIRA |
1500-8 |
MADEIRA |
MANDIOCA |
1600-4 |
FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA |
BUBALINO |
1700-0 |
GADO BUBALINO |
AVEIA |
1800-7 |
AVEIA |
CANA |
1900-3 |
CANA-DE-AÇÚCAR |
RAMI |
2000-1 |
RAMI |
AMENDOIM |
2100-8 |
AMENDOIM |
CASULO |
2200-4 |
CASULO DO BICHO DA SEDA |
OUTROS |
9900-7 |
NÃO CLASSIFICADOS |
ANEXO V (figura da GR-PR frente e verso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.