Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 1-12-2004
(DO-PR DE 3-12-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-12-2004.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a
prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa
física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2004. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,157187
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,08 |
30 |
0,16 |
45 |
0,24 |
60 |
0,31 |
75 |
0,39 |
90 |
0,47 |
105 |
0,55 |
120 |
0,63 |
135 |
0,70 |
150 |
0,78 |
165 |
0,86 |
180 |
0,94 |
195 |
1,02 |
210 |
1,09 |
225 |
1,17 |
240 |
1,25 |
255 |
1,33 |
270 |
1,40 |
285 |
1,48 |
300 |
1,56 |
315 |
1,64 |
330 |
1,71 |
345 |
1,79 |
360 |
1,87 |
375 |
1,94 |
390 |
2,02 |
405 |
2,10 |
420 |
2,17 |
435 |
2,25 |
450 |
2,33 |
465 |
2,41 |
480 |
2,48 |
495 |
2,56 |
510 |
2,63 |
525 |
2,71 |
540 |
2,79 |
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