Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 11 CRE, DE 30-1-2004
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-2-2004.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,495993
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,25 |
30 |
0,49 |
45 |
0,74 |
60 |
0,98 |
75 |
1,23 |
90 |
1,47 |
105 |
1,72 |
120 |
1,96 |
135 |
2,20 |
150 |
2,44 |
165 |
2,68 |
180 |
2,92 |
195 |
3,16 |
210 |
3,40 |
225 |
3,64 |
240 |
3,88 |
255 |
4,12 |
270 |
4,36 |
285 |
4,59 |
300 |
4,83 |
315 |
5,06 |
330 |
5,30 |
345 |
5,53 |
360 |
5,76 |
375 |
6,00 |
390 |
6,23 |
405 |
6,46 |
420 |
6,69 |
435 |
6,92 |
450 |
7,15 |
465 |
7,38 |
480 |
7,61 |
495 |
7,84 |
510 |
8,07 |
525 |
8,29 |
540 |
8,52 |
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