Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 18 CRE, DE 1-3-2004
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-3-2004.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2004. (Luiz Carlos
Vieira Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,069257
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,03 |
30 |
0,07 |
45 |
0,10 |
60 |
0,14 |
75 |
0,17 |
90 |
0,21 |
105 |
0,24 |
120 |
0,28 |
135 |
0,31 |
150 |
0,35 |
165 |
0,38 |
180 |
0,41 |
195 |
0,45 |
210 |
0,48 |
225 |
0,52 |
240 |
0,55 |
255 |
0,59 |
270 |
0,62 |
285 |
0,66 |
300 |
0,69 |
315 |
0,72 |
330 |
0,76 |
345 |
0,79 |
360 |
0,83 |
375 |
0,86 |
390 |
0,90 |
405 |
0,93 |
420 |
0,96 |
435 |
1,00 |
450 |
1,03 |
465 |
1,07 |
480 |
1,10 |
495 |
1,14 |
510 |
1,17 |
525 |
1,20 |
540 |
1,24 |
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