Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 17 CRE, DE 27-2-2004
(DO-PR DE 3-3-2004)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define
a taxa de juros do mês de Fevereiro/2004, incidente nos recolhimentos
em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-3-2004.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Fevereiro de 2004
é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de março de 2004. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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