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Confaz publica Ajustes SINIEF, Convênio e Protocolos ICMS

Ajuste Sinief 20/2012

16/11/2012 18:52:17

Documento sem título

INFORMAÇÃO

AJUSTE SINIEF – CONVÊNIO – PROTOCOLO
Aprovação

Confaz publica Ajustes SINIEF, Convênio e Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de 9-11-2012, os Ajustes SINIEF 19 e 20, o Convênio ICMS 123 e os Protocolos ICMS 150 a 164, todos de 7-11-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, tratam de diversos assuntos, conforme segue:

AJUSTE SINIEF 19/2012
IMPORTAÇÃO – Alíquota

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados que, após o desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização e ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, de que trata a Resolução 13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD), com efeitos a partir de 1-1-2013.
Nas operações com bens e mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a FCI – Ficha de Conteúdo de Importação.

AJUSTE SINIEF 20/2012
CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Utilização

Altera o Convênio S/Nº, que instituiu o SINIEF – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, com destaque para a nova redação da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço do Anexo Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1-1-2013, como segue:
“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0. Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1. Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4. Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/2007;
5. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6. Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

CONVÊNIO ICMS 123/2012
IMPORTAÇÃO – Alíquota

Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD).

PROTOCOLO ICMS 150/2012
FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.

PROTOCOLO ICMS 151/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Altera o Protocolo ICMS 106, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 152/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

Altera o Protocolo ICMS 107, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 153/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Altera o Protocolo ICMS 108, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 154/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bicicleta

Altera o Protocolo ICMS 109, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 155/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Brinquedo

Altera o Protocolo ICMS 110, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 156/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Colchoaria

Altera o Protocolo ICMS 111, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 157/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Perfumaria

Altera o Protocolo ICMS 112, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 158/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

Altera o Protocolo ICMS 113, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 159/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Instrumento Musical

Altera o Protocolo ICMS 114, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 160/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

Altera o Protocolo ICMS 115, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 161/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Altera o Protocolo ICMS 116, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de construção entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 162/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

Altera o Protocolo ICMS 117, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 163/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Altera o Protocolo ICMS 118, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

PROTOCOLO ICMS 164/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Altera o Protocolo ICMS 119, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.

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