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Bahia

Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de serviço de transporte aéreo

Ajuste Sinief 21/2012

15/12/2012 18:41:56

Documento sem título

AJUSTE SINIEF 21, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade

Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de serviço de transporte aéreo
Este ato altera o Ajuste Sinief 9, de 25-10-2007 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), passando para 1-2-2013, o prazo para que os prestadores de serviço aéreo passem a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Fica convalidada a emissão do Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 a 7-12-2012. Solicitamos aos Assinantes que desconsiderem o prazo previsto no Lembrete divulgado no Fascículo 29/2012, em razão deste ato.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 185ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:
“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”.
Cláusula segunda – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007.
Cláusula terceira – Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas às demais normas previstas na legislação pertinente.
Cláusula quarta – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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