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Legislação Comercial

Instrução Normativa INCRA 8/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMÓVEL RURAL – Cadastro

A Instrução Normativa 8 INCRA, de 13-11-2002, publicada na página 84 do DO-U, Seção 1, de 18-11-2002, aprova os formulários de coleta de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, para atualização dos registros cadastrais existentes e aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos de pesquisas, coleta e tratamento de dados e informações rurais.
De acordo com o referido ato, a coleta das informações deverá ser feita através dos seguintes formulários, que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais:
a) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados sobre Estrutura: utilizada para coleta de dados referentes à área, situação jurídica, localização do imóvel rural, entre outros;
b) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados sobre Uso: utilizada para coleta de dados referentes à situação do uso e a exploração do imóvel rural;
c) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados Pessoais e de Relacionamentos: utilizada para coleta de dados sobre as pessoas físicas ou jurídicas e informações referentes ao relacionamento, por detenção ou uso temporário, das pessoas com o imóvel rural.
Também integrará a coleta de dados, a entrega de Planta e Memorial Descritivo, destinada à coleta de dados de localização geográfica dos imóveis rurais.
Os formulários relacionados nas letras “a” a “c” anteriores, bem como a Planta e Memorial Descritivo, deverão ser apresentados nas Superintendências Regionais, localizadas nas capitais dos Estados, nas Unidades Avançadas do INCRA, ou ainda nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), localizadas nas Prefeituras Municipais.
A Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário do INCRA manterá à disposição dos declarantes, no órgão central do INCRA, nas Superintendências Regionais e ainda em todas as Prefeituras Municipais por intermédio das UMC, estoque dos formulários previstos nas letras “a” a “c” anteriores e dos Manuais de Orientação, com as respectivas inscrições de preenchimento.
A comprovação de entrega será feita por meio do formulário Comprovante de Entrega de Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – CE, a ser preenchido pelo declarante de modo individualizado para cada volume entregue.
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais com área igual ou superior a 15 Módulos Fiscais, deverão apresentar junto com as respectivas declarações, as plantas e memoriais descritivos das respectivas áreas assinados por profissional habilitado e registrado no CREA, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional e demais padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA.
O referido ato revoga, dentre outros, a Instrução Especial 45 INCRA, de 15-7-92 (Informativo 29/92).

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