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Bahia

Alterado ato que instituiu o MDF-e

Ajuste SINIEF 3/2011

18/04/2011 17:53:21

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AJUSTE SINIEF 3, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Alteração das Normas

Alterado ato que instituiu o MDF-e
Fica alterado o Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), para ajustar a redação do caput da cláusula oitava, bem como para estabelecer que o DAMDF-e, além de acompanhar a carga durante o transporte, também irá permitir às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. Este ato produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir enumerados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput da cláusula oitava:
“Cláusula oitava – Do resultado da análise referida na cláusula sétima a administração tributária cientificará o emitente:”;

Remissão COAD: Ajuste Sinief 21/2010
Cláusula sétima – Previamente à concessão da Autorização de Uso do MDF-e a administração tributária competente analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – a regularidade fiscal do emitente;
II – a autoria da assinatura do arquivo digital;
III – a integridade do arquivo digital;
IV – a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração MDF-e – Contribuinte;
V – a numeração e série do documento.

II – o caput da cláusula décima primeira:
“Cláusula décima primeira – Fica instituído o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e – Contribuinte, para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.”
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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