Rio Grande do Sul
AJUSTE
SINIEF 5, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Bilhete de Passagem Rodoviário
Confaz autoriza o uso do modelo antigo do Bilhete de Passagem Rodoviário
Este Ato autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem que seus contribuintes
utilizem o Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados e autorizados
nos moldes descritos no Convênio Sinief 6/89, na redação anterior
a 1-6-2011, início de vigência do Ajuste Sinief 1/2011, até que
seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
A nova redação
estabelece que a partir de 1-6-2011, a 1ª via do referido bilhete deve
ser entregue ao passageiro e a 2ª via deve ficar com o emitente, para exibição
ao fisco, enquanto que a redação anterior determinava o inverso, a
1º via para o emitente e a 2º para o passageiro.
Os textos
dos Atos citados podem ser obtidos no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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