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Rio Grande do Sul

Ajuste SINIEF 5/2011

23/07/2011 16:40:39

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AJUSTE SINIEF 5, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Bilhete de Passagem Rodoviário

Confaz autoriza o uso do modelo antigo do Bilhete de Passagem Rodoviário

Este Ato autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem que seus contribuintes utilizem o Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio Sinief 6/89, na redação anterior a 1-6-2011, início de vigência do Ajuste Sinief 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
A nova redação estabelece que a partir de 1-6-2011, a 1ª via do referido bilhete deve ser entregue ao passageiro e a 2ª via deve ficar com o emitente, para exibição ao fisco, enquanto que a redação anterior determinava o inverso, a 1º via para o emitente e a 2º para o passageiro.
Os textos dos Atos citados podem ser obtidos no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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