RESOLUÇÃO 1.038 SEFAZ, DE 17-10-2016
(DO-RJ DE 18-10-2016)
Cadastro – Inscrição
Sefaz fixa entendimento sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS
Estão obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, os estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, ainda que sejam exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/60/2016, e considerando a necessidade de fixar o entendimento de que os estabelecimentos varejistas, atacadistas e industriais são obrigados a possuir inscrição estadual ainda que exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas,RESOLVE:Art. 1º - Acrescenta o inciso III ao § 7º do art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:“Art. 7º [...][...]§ 7º [...][...]III - ainda que, no caso de estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, sejam exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas".Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda