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Rio Grande do Sul

Governador decreta ponto facultativo

Decreto 53256/2016

18/10/2016 10:07:01

DECRETO 53.256, DE 17-10-2016
(DO-RS DE 18-10-2016)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente 

Governador transfere o ponto facultativo do dia do servidor público
O referido Ato, que altera o Decreto 52.566, de 13-1-2016, transfere de 28-10-2016 para 14-11-2016 (segunda-feira), as comemorações do dia do servidor público, nas repartições da Administração Pública Estadual, que terão o ponto facultativo nesta data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e V II , da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866, d e 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue:
Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta -feira ), transferido para o dia 14 de novembro ( segunda-feira);
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil. 

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