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Distrito Federal

Ajuste SINIEF 13/2011

17/10/2011 11:34:04

Documento sem título

AJUSTE SINIEF 13, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas

Confaz altera disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital
Através deste ato, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), relativas à exigência de informações de contribuintes cuja administração tributária já utiliza sistema informatizado de escrituração fiscal próprio.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

Remissão COAD: Ajuste Sinief 2/2009
“Cláusula décima oitava – A administração tributária que já utiliza sistema informatizado de escrituração fiscal próprio poderá continuar exigindo as informações de seus contribuintes, nos termos de sua legislação.”

“§ 2º – Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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