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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 203/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás

A Portaria 203 INMETRO, de 22-5-2002, publicada na página 345 do DO-U, Seção 1, de 28-11-2002, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular (RTQ 37), em sua revisão 01.
O mencionado Regulamento estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO e por Instituições Técnicas de Engenharia homologadas pelo DENATRAN, para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV instalados por instaladores registrados no citado órgão.
Em razão da revisão no referido Regulamento, fica estabelecido o seguinte:
a) a partir de 1-10-2002, as instalações de sistemas de gás natural veicular, nos veículos automotores, devem atender aos requisitos estabelecidos no RTQ 37, revisão 01;
b) as inspeções de segurança dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, executadas por entidades credenciadas pelo INMETRO, devem, a partir de 28-11-2002, ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos no RTQ 37, revisão 01;
Não é exigida, para as instalações de sistemas de gás natural veicular e para as inspeções periódicas anuais de segurança veicular, a calibração realizada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), do indicador de pressão GNV.
O referido ato revoga a Portaria 103 INMETRO, de 20-5-2002 (Informativo 25/2002).

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