Bahia
AJUSTE
SINIEF 6, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Dutoviário
Fixadas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte
para acobertamento de prestação dutoviária
Esta
alteração do Convênio Sinief 6, de 21-2-89 (Link Atos do
Confaz do Portal COAD), que produzirá efeitos a partir de 1-9-2010,
estabelece que o documento que acobertar a prestação de serviços
de transporte dutoviário deve ser emitido mensalmente.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º ao art. 12
do Convênio SINIEF 6, de 21 de fevereiro de 1989 com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio SINIEF 6/89
Art. 12 A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.
§
4º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar
a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida
mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período
de apuração..
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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