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Ceará

Fixadas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte para acobertamento de prestação dutoviária

Ajuste SINIEF 6/2010

24/07/2010 21:47:14

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AJUSTE SINIEF 6, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Dutoviário

Fixadas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte para acobertamento de prestação dutoviária
Esta alteração do Convênio Sinief 6, de 21-2-89 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que produzirá efeitos a partir de 1-9-2010, estabelece que o documento que acobertar a prestação de serviços de transporte dutoviário deve ser emitido mensalmente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 4º ao art. 12 do Convênio SINIEF 6, de 21 de fevereiro de 1989 com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio SINIEF 6/89
“Art. 12 – A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.”

“§ 4º – Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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