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Bahia

Confaz cria e ajusta códigos a serem adotados nas compras para utilização na prestação de serviços

Ajuste SINIEF 4/2010

24/07/2010 21:47:16

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AJUSTE SINIEF 4, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Utilização

Confaz cria e ajusta códigos a serem adotados nas compras para utilização na prestação de serviços
A partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos CFOPs no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços. Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS. Nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste Sinief 4/2010. Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando os códigos 5.210, 6.210 e 7.210. Foi alterado o Convênio Sinief S/N, de 15-12-70 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Passam a vigorar com a seguinte redação os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.126. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“2.126. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“3.126. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“5.210. Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“6.210. Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“7.210. Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”.
Cláusula segunda – Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.128. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“2.128. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“3.128. Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.
Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

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