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Bahia

Confaz acrescenta modelo do Ciap previsto pela Escrituração Fiscal Digital

Ajuste SINIEF 7/2010

24/07/2010 21:47:18

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AJUSTE SINIEF 7, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

LIVRO FISCAL
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

Confaz acrescenta modelo do Ciap previsto pela Escrituração Fiscal Digital
Este ato altera o Ajuste Sinief 8/97 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), para incluir modelo destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, com efeitos a partir de 1-9-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 08/97, de 12 de dezembro de 1997:

Remissão COAD: Ajuste Sinief 08/97
“Cláusula primeira – Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem:”

“III – modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei complementar nº 102, de 11 de julho de 2000.”.

Esclarecimento COAD: O § 5º do artigo 20 da Lei Complementar 87/96 (Portal COAD) determina procedimentos a serem observados na apropriação de créditos de ICMS decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente.

Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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