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Rio Grande do Sul

Alteradas as regras relativas à impressão do Danfe em formulário de segurança

Ajuste SINIEF 9/2010

24/07/2010 21:47:22

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AJUSTE SINIEF 9, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança

Alteradas as regras relativas à impressão do Danfe em formulário de segurança
Fica prorrogado, para até 31-12-2010, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58/95 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), quando os formulários se destinarem à impressão de Danfe.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 138ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Até 31 de dezembro de 2010, a Administração Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS – de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.

Remissão COAD: Convênio ICMS 58/95
“Cláusula quinta – O fabricante fornecerá o formulário de segurança, mediante apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS – autorizado pelo fisco da Unidade da Federação do impressor autônomo, e que obedeça ao seguinte:”

Parágrafo único – O disposto nesta cláusula não se aplica ao Estado de Mato Grosso.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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