x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Confaz altera regras para dispensa ou substituição do visto em livros fiscais

Ajuste SINIEF 10/2010

09/10/2010 05:44:46

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 10, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

LIVRO FISCAL
Visto

Confaz altera regras para dispensa ou substituição do visto em livros fiscais
A modificação do Convênio Sinief S/N, de 15-12-70 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), dispõe sobre a possibilidade de dispensar ou substituir o visto dos livros ficais impressos e numerados tipograficamente em ordem crescente, por outro meio de controle previsto na legislação, sem a necessidade de registro na Junta Comercial, com efeitos a partir de 1-11-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O § 4º do art. 64 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio Sinief S/N/70
“Art. 64 – Os livros fiscais que serão impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente só serão usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.”

“§ 4º – As unidades da Federação poderão dispensar o ‘visto’ ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.