x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Nova regra impede a emissão e a escrituração de documento fiscal de forma globalizada

Ajuste SINIEF 13/2010

09/10/2010 05:45:09

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 13, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

NOTA FISCAL
Emissão

Nova regra impede a emissão e a escrituração de documento fiscal de forma globalizada

=> A revogação dos dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que entra em vigor a partir de 1-3-2011, impossibilita a emissão e a escrituração globalizada dos seguintes documentos:
• notas fiscais de entradas por tomador de serviços;
• documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo;
• documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte; e
• documentos fiscais pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não aproveitamento de créditos fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – No Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – §§ 4º a 6º do art. 54;
II – §§ 6º a 8º do art. 70.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.