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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 20/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas

A Resolução Normativa 20 ANS-DC, de 12-12-2002, publicada na página 193 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2002, estabelece as condições gerais para a elaboração dos formulários de declaração a respeito do estado de saúde do consumidor e a indicação de possíveis doenças e lesões preexistentes, a ser feita por este, quando da contratação de plano privado de assistência à saúde.
De acordo com o referido ato, a declaração de saúde consistirá no preenchimento de um formulário, elaborado pela operadora para registro de informações sobre as doenças ou lesões de que o consumidor seja portador ou sofredor, e das quais tenha conhecimento, no momento da contratação, com relação a si e a todos os dependentes integrantes de seu contrato.
As operadoras ficam obrigadas a proteger as informações prestadas nas declarações de saúde, sendo vedada sua divulgação ou o fornecimento a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, sem a anuência expressa do consumidor, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.
Para contratos a serem firmados a partir de 13-12-2002, as carteiras, cartões ou documentos de identificação de porte obrigatório pelo consumidor para acesso aos serviços assistenciais, deverão conter a informação da existência de cláusula de Cobertura Parcial Temporária, com especificação da data de término de vigência.
As operadoras terão o prazo de 120 dias, contado a partir de 13-12-2002, para adaptar suas rotinas de contratação às normas ora estabelecidas.

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