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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 21/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas

A Resolução Normativa 21 ANS-DC, de 12-12-2002, publicada na página 193 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2002, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão manter protegidas as informações assistenciais fornecidas pelos seus consumidores ou por sua rede de prestadores, quando acompanhadas de dados que possibilitem a sua individualização, não podendo as mesmas ser divulgadas ou fornecidas a terceiros, salvo em casos expressamente previstos na legislação.
O referido ato acrescenta os seguintes incisos XIV e XV ao artigo 5º da Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000):
“Art. 5º – Constitui infração, punível com multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
.............................................................................................................................................................................
XIV – divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, informação sobre as condições de saúde dos consumidores, contendo dados de identificação, sem a anuência expressa dos mesmos, salvo em casos autorizados pela legislação”; e
XV – divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, as informações contidas na declaração de saúde preenchida pelo consumidor por ocasião da contratação de plano de assistência à saúde.”.

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