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Espírito Santo

Novos códigos de detalhamento devem ser indicados a partir da utilização da versão 4.01 do Manual de Integração

Ajuste SINIEF 14/2010

23/12/2010 08:36:49

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AJUSTE SINIEF 14, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CRT – Código de Regime Tributário

Novos códigos de detalhamento devem ser indicados a partir da utilização da versão 4.01 do Manual de Integração
A modificação do Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), determina que a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o CRT e quando for o caso, o CSOSN, observando-se que a referida versão será obrigatória a partir de 1-3-2011. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações na Orientação sobre CRT e CSOSN divulgada no Fascículo 44/2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Ajuste SINIEF 7/2005
“Cláusula Terceira – A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:”

§5º – A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

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