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Bahia

Confaz altera normas relativas ao preenchimento da NF-e

Ajuste SINIEF 16/2010

23/12/2010 08:36:52

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AJUSTE SINIEF 16, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Preenchimento

Confaz altera normas relativas ao preenchimento da NF-e
A modificação do Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), dispõe que a partir de 1-7-2011, será obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GETIN (Numeração Global  de Item Comercial).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Ajuste Sinief 7/2005
“Cláusula Terceira – A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por
meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as
seguintes formalidades:”

“§ 6º – A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

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