x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Confaz restringe a permissão para alteração do Danfe

Ajuste SINIEF 22/2010

23/12/2010 08:37:02

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 22, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Normas

Confaz restringe a permissão para alteração do Danfe
As alterações do leiaute do Documento Auxiliar da NF-e permitidas serão apenas as que estiverem previstas no Manual de integração – Contribuinte. Foi alterado o Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – O § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração – Contribuinte.”.

Remissão COAD: Ajuste Sinief 7/2005
“Cláusula nona – Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.”

Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.