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Distrito Federal

Distrito Federal está autorizado a utilizar Nota Fiscal de Produtor no modelo antigo

Ajuste SINIEF 12/2009

03/01/2009 14:19:24

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AJUSTE SINIEF 12, DE 23-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Utilização

Distrito Federal está autorizado a utilizar Nota Fiscal de Produtor no modelo antigo
Documentos poderão ser utilizados até 30-6-2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda – Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1-7-98 até a data da publicação deste Ajuste.
Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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