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Santa Catarina

Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário de segurança

Ajuste SINIEF 1/2009

28/02/2009 13:14:21

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AJUSTE SINIEF 1, DE 17-2-2009
(DO-U DE 19-2-2009)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança

Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário de segurança
Esta modificação no Ajuste SINIEF 7, DE 30-9-2005 (Link Atos do CONFAZ do site tributário-contábil do Portal COAD), prorroga, para até 1-8-2009, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 135ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima sétima-A – ......................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.".
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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