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Criados códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados

Ajuste SINIEF 5/2009

15/07/2009 21:22:51

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AJUSTE SINIEF 5, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alterações

Criados códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados

Códigos se aplicam nas operações cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente, em unidade da Federação diferente da do rementente e do destinatário, bem como nas operações equiparadas a uma exportação, com efeitos desde 1-7-2009. Foi alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.”;
“6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.”;
“7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

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