x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Alterados procedimentos para emissão de documentos fiscais no âmbito do PROINFA

Ajuste SINIEF 6/2009

15/07/2009 21:22:52

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 6, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ENERGIA ELÉTRICA
Normas

Alterados procedimentos para emissão de documentos fiscais no âmbito do PROINFA
Os novos procedimentos devem ser adotados pelo gerador de energia elétrica inscrito no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) a partir de 1-8-2009. Foi alterado o Ajuste SINIEF 3, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (CTN) (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 03/2009, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os §§ 1º e 2º da cláusula segunda:
“§ 1º – O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE), firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto na cláusula primeira.
§ 2º – Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no  ano anterior.”;
II – a cláusula quarta:
“Cláusula quarta – A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.