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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 44/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – Aplicação de Recursos

A Instrução Normativa 44 SPC, de 23-12-2002, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2002, estabelece procedimentos e parâmetros a serem adotados no preenchimento, envio e divulgação do Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações (DAIEA), bem como na contratação de auditoria independente para a avaliação da gestão dos recursos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e, ainda, no relatório de participação nas assembléias de acionistas, definindo prazos referentes  à política de investimentos.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as EFPC deverão encaminhar à SPC o DAIEA, com as informações referentes ao total dos Ativos da entidade, no formato “TXT”, até o 30º dia útil posterior ao prazo final de entrega do balancete contábil, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço [email protected]. Para obter o arquivo TXT, a EFPC deverá selecionar a opção “exportar dados” no sistema DAIEA_CAP. A SPC não garante o sigilo dos itens informados.
O modelo padrão para o envio das informações deverá seguir as instruções estabelecidas no “Manual de Construção do Arquivo TXT” do DAIEA, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.previdenciasocial.gov.br.
O referido ato revoga, dentre outras, as Instruções Normativas SPC 28, de 7-6-2001 (Informativo 24/2001), 30, de 6-12-2001 (Informativo 50/2001), 31, de 22-1-2002 (Informativo 04/2002) e 39, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002).

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