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Bahia

Alteradas regras para a emissão e geração de NF-e com utilização de séries

Ajuste SINIEF 8/2009

16/07/2009 21:34:06

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AJUSTE SINIEF 8, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração das Normas

Alteradas regras para a emissão e geração de NF-e com utilização de séries
Esta alteração do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Fascículo 41/2005 e Atos do Confaz do Portal COAD), esclarece sobre a numeração das séries e a geração de documentos, bem como mantém a vedação do uso de subséries.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – O § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.”
Cláusula segunda – Fica acrescentado à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, o § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º – Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.”
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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