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Rio Grande do Sul

Alteradas regras para impressão do DANFE em formulário de segurança

Ajuste SINIEF 10/2009

16/07/2009 21:34:19

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AJUSTE SINIEF 10, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança

Alteradas regras para impressão do DANFE em formulário de segurança
Esta modificação no Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Fascículo 41/2005 e Atos do Confaz do Portal COAD), prorroga, para até 31-12-2009, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à Administração Tributária das unidades federadas autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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