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Legislação Comercial

Decreto 4556/2002

04/06/2005 20:09:34

Lc5302

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA – Filme Brasileiro de Longa Metragem


O Decreto 4.556, de 30-12-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2002, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2003:

TOTAL DE SALAS NO MESMO COMPLEXO

TOTAL DE DIAS DE
OBRIGATORIEDADE

EXIBIÇÃO DIFERENCIADA MÍNIMA

1 sala

35 dias

2 títulos

2 salas

70 dias

3 títulos

3 salas

105 dias

3 títulos

4 salas

154 dias

4 títulos

5 salas

210 dias

4 títulos

6 salas

217 dias

5 títulos

7 salas

224 dias

6 títulos

8 salas

238 dias

6 títulos

9 salas

252 dias

6 títulos

10 salas

266 dias

7 títulos

11 salas

280 dias

7 títulos

Mais de 11 salas

280 dias + 7 dias por sala

7 títulos

A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados em um mesmo complexo, ou seja, existentes sob o mesmo teto e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à ANCINE as informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de 5% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.

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