Bahia
AJUSTE
SINIEF 11, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)
NOTA FISCAL
Preenchimento
Confaz fixa novas regras para o preenchimento do quadro Dados do
Produto
Esta
alteração do Convênio SINIEF S/N/70 estabelece novas regras a
serem observadas na identificação de produtos industrializados a partir
de 1-1-2010. Em razão da revogação do § 11 do artigo 19
será vedada a indicação de códigos próprios em substituição
ao código da TIPI no campo Classificação Fiscal da
Nota Fiscal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 135ª
Reunião Ordinária, realizada em São Luís-MA, no dia 25 de
setembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira A alínea c do inciso IV do artigo
19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com
a seguinte redação:
c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema
Harmonizado (NCM/SH), nas operações realizadas por estabelecimento
industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal,
e nas operações de comércio exterior;.
Cláusula segunda Fica acrescentado § 27 ao artigo 19 do Convênio
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
§ 27 Nas operações não alcançadas pelo
disposto na alínea c do inciso IV do caput deste artigo,
será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH)..
Cláusula terceira Fica revogado o § 11 do artigo 19 do Convênio
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Cláusula quarta Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2010.
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