x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Confaz fixa novas regras para o preenchimento do quadro “Dados do Produto”

Ajuste SINIEF 11/2009

13/10/2009 11:53:25

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 11, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)

NOTA FISCAL
Preenchimento

Confaz fixa novas regras para o preenchimento do quadro “Dados do Produto”
Esta alteração do Convênio SINIEF S/N/70 estabelece novas regras a serem observadas na identificação de produtos industrializados a partir de 1-1-2010. Em razão da revogação do § 11 do artigo 19 será vedada a indicação de códigos próprios em substituição ao código da TIPI no campo “Classificação Fiscal” da Nota Fiscal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 135ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís-MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A alínea “c” do inciso IV do artigo 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH), nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;”.
Cláusula segunda – Fica acrescentado § 27 ao artigo 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
“§ 27 – Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH).”.
Cláusula terceira – Fica revogado o § 11 do artigo 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Cláusula quarta – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.