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Distrito Federal

Informações relativas à contingência devem constar do arquivo do CT-e

Ajuste SINIEF 13/2009

13/10/2009 11:53:27

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AJUSTE SINIEF 13, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Alteração das Normas

Informações relativas à contingência devem constar do arquivo do CT-e
Esta alteração do Ajuste SINIEF 9, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007 e Atos do Confaz do Portal COAD), produz efeitos desde a data de sua publicação no Diário Oficial.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 135ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis-MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescido o § 15 à cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 15 – As seguintes informações farão parte do arquivo do CT-e:
I – o motivo da entrada em contingência;
II – a data, hora com minutos e segundos do seu início;
III – identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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