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Distrito Federal

CONFAZ cria e ajusta códigos a serem utilizados em operações com depósito fechado e armazém-geral

Ajuste SINIEF 14/2009

26/12/2009 22:24:57

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AJUSTE SINIEF 14, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alteração

CONFAZ cria e ajusta códigos a serem utilizados em operações com depósito fechado e armazém-geral
Os novos códigos serão aplicados nas operações de entrada e remessa simbólica de mercadoria em armazém-geral e depósito fechado. Nas remessas por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em armazém-geral ou depósito fechado, serão utilizados os códigos 5.923 ou 6.923. Estas disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2010. Fica alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Os seguintes dispositivos do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – o item 2 do § 1º do artigo 37:
“2. natureza da operação: ‘Outras saídas – remessa simbólica por conta e ordem de terceiros’;”;
II – o Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
“CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
1.934 – Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado”.
2.934 – Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “6.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado”.
5.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém-geral.
5.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém-geral.
6.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém-geral.
6.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém-geral.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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