x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário de segurança

Ajuste SINIEF 15/2009

26/12/2009 22:24:57

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 15, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança

Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário de segurança
Modificação no Ajuste SINIEF 7, DE 30-9-2005 (Informativo 41/2005), prorroga, para até 30-6-2010, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Até 30 de junho de 2010 a Administração Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.