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Legislação Comercial

Decreto 4545/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Informações do Contribuinte

O Decreto 4.545, de 26-12-2002, publicado na página 226 do DO-U, Seção 1, de 27-12-2002, determina que a prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do artigo 11 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), por parte das instituições financeiras, supre a exigência prevista no Decreto 4.489, de 28-11-2002 (Informativo 49/2002).
De acordo com o § 2º do artigo 11 da Lei 9.311/96, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF deverão prestar à SRF as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações.

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