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Rio Grande do Sul

CONFAZ define a utilização de carta de correção de documentos fiscais

Ajuste SINIEF 1/2007

15/04/2007 22:55:58

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AJUSTE SINIEF 1, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Carta de Correção

CONFAZ define a utilização de carta de correção de documentos fiscais

Dispositivo não poderá ser utilizado para correção de erro relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, entre outros. Foi alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
“§ 1º-A – Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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