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Rio Grande do Sul

Estados poderão obrigar contribuintes a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica

Ajuste SINIEF 5/2007

15/04/2007 22:55:58

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AJUSTE SINIEF 5, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Utilização

Estados poderão obrigar contribuintes a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica

Critérios para obrigatoriedade poderão levar em conta a receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade por eles exercida. Foi alterado o Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 125ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º – Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3º – Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.".
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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