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Rio Grande do Sul

CONFAZ aumenta as opções de documentos fiscais a serem emitidos pelo transportador ferroviário de cargas

Ajuste SINIEF 3/2007

15/04/2007 22:55:58

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AJUSTE SINIEF 3, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Utilização

CONFAZ aumenta as opções de documentos fiscais a serem emitidos pelo transportador ferroviário de cargas

Possibilita a utilização da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, pelos transportadores ferroviários de argas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, com efeitos desde 1-1-2007. Anteriormente a opção ficava a critério de cada Estado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O artigo 15-A do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A – A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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