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CONFAZ cria CFOP específicos para serviços de transporte com substituição tributária

Ajuste SINIEF 6/2007

18/08/2007 03:35:42

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AJUSTE SINIEF 6, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Serviço de Transporte

CONFAZ cria CFOP específicos para serviços de transporte com substituição tributária
Esta alteração do Convênio S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação), que entra em vigor a partir de 1-1-2008, cria CFOPs – Códigos Fiscais de Operações e Prestações a serem utilizados nas prestações de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.";
“5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.".
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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